O engenheiro
Robinson Leme, NCST, ministrou nesta terça-feira (12) o curso “Gestão do
Trabalho em Altura (NR-35) no VII CMATIC – Congresso Nacional sobre Condições e
Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção”.
O docente apresentou dados como, por exemplo, a morte de pelo menos 10 trabalhadores na indústria da construção somente em 2010 no Distrito Federal. O ano com maior número de acidentes fatais foi 2011, vitimando 18 pessoas.
Segundo Robinson os números têm como fonte a Previdência Social. Os estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo são os que apresentam a maior taxa de mortalidade.
Robinson
destacou que entre os acidentes de trabalho que mais matam estão queda em
altura, soterramento e choque elétrico. Durante a Copa do Mundo foram
registradas 9 mortes, sendo que 4 delas por queda.
De acordo com o engenheiro, o trabalhador que mais se acidenta é o servente, representando 24,8% dos óbitos entre os anos de 2005 a 2008. No mesmo período, as quedas representaram 23% dos acidentes de trabalho.
Em 2010 as medidas de proteção contra quedas – proteção de periferia, plataformas de proteção, andaimes, escadas, rampas e passarelas – foram as mais autuadas nas obras em multas aplicadas por órgãos de fiscalização.
Fonte:
Fundacentro.
É sempre importante que o funcionário que opere em trabalhos em
altura a fim de evitar acidentes tenha uma capacitação adequada, ou seja, que o
funcionário seja submetido a um treinamento adequado e autorização dos
trabalhadores, a empresa deve manter um cadastro atualizado permitindo desta
forma a abrangência da autorização de cada trabalhador.
Deve ser feita também uma avaliação do estado de saúde ocupacional do trabalhador, os trabalhos em altura devem ser realizados sob supervisão.
Deve ser feita também uma avaliação do estado de saúde ocupacional do trabalhador, os trabalhos em altura devem ser realizados sob supervisão.
Deve existir a adoção de medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução, a adoção de medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma e medidas que minimizem a distância e as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
Todo trabalho em altura deve ser precedido de uma APR (Análise Preliminar de Riscos).
A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Para o trabalhador a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.
É importante
que tanto empregado quanto empregador tenham a conscientização da norma
adotada.
Para ficar mais antenado ao assunto assista ao vídeo NR – 35 Trabalho em Altura
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