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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Queda em altura está entre os principais acidentes fatais na indústria da construção



O engenheiro Robinson Leme, NCST, ministrou nesta terça-feira (12) o curso “Gestão do Trabalho em Altura (NR-35) no VII CMATIC – Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção”.

O docente apresentou dados como, por exemplo, a morte de pelo menos 10 trabalhadores na indústria da construção somente em 2010 no Distrito Federal. O ano com maior número de acidentes fatais foi 2011, vitimando 18 pessoas. 

Segundo Robinson os números têm como fonte a Previdência Social. Os estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo são os que apresentam a maior taxa de mortalidade.
Robinson destacou que entre os acidentes de trabalho que mais matam estão queda em altura, soterramento e choque elétrico. Durante a Copa do Mundo foram registradas 9 mortes, sendo que 4 delas por queda.

De acordo com o engenheiro, o trabalhador que mais se acidenta é o servente, representando 24,8% dos óbitos entre os anos de 2005 a 2008. No mesmo período, as quedas representaram 23% dos acidentes de trabalho.

Em 2010 as medidas de proteção contra quedas – proteção de periferia, plataformas de proteção, andaimes, escadas, rampas e passarelas – foram as mais autuadas nas obras em multas aplicadas por órgãos de fiscalização.

Fonte: Fundacentro.


É sempre importante que o funcionário que opere em trabalhos em altura a fim de evitar acidentes tenha uma capacitação adequada, ou seja, que o funcionário seja submetido a um treinamento adequado e autorização dos trabalhadores, a empresa deve manter um cadastro atualizado permitindo desta forma a abrangência da autorização de cada trabalhador.

 Deve ser feita também uma avaliação do estado de saúde ocupacional do trabalhador, os trabalhos em altura devem ser realizados sob supervisão.

Deve existir a adoção de medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução, a adoção de medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma e medidas que minimizem a distância e as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

Todo trabalho em altura deve ser precedido de uma APR (Análise Preliminar de Riscos).

A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Para o trabalhador a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.
É importante que tanto empregado quanto empregador tenham a conscientização da norma adotada.

Para ficar mais antenado ao assunto assista ao vídeo NR – 35 Trabalho em Altura







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