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sábado, 26 de novembro de 2016

PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICO

Bom dia, leitores!

Vocês já ouviram falar em plano de proteção radiológico ou plano de radio proteção?

O Plano de Radioproteção trata-se de um documento exigido para fins de licenciamento da instalação radiativa. Ele  estabelece o sistema de radioproteção que deve ser implantado. Nele está contida toda a informação relevante para o trabalho com materiais radioativos com segurança. São descritos desde os responsáveis (Empregador, Titular, Supervisor de Radioproteção e o Supervisor Substituto de Radioproteção) até as formas de atuação em situações de emergência. Além disso, é um documento que trata sobre o Risco Físico “Radiações Ionizantes” e é obrigatório haver uma cópia anexa ao PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais).

O PRO deve  deve ser submetido à aprovação da CNEN (Comissão Nacional de energia nuclear) para aprovação e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
  • Identificação da instalação e da sua estrutura organizacional, com uma definição clara das linhas de responsabilidade e respectivos responsáveis;
  • Objetivo da instalação e descrição da prática;
  • Função, classificação e descrição das áreas da instalação;
  • Descrição da equipe, instalações e equipamentos que compõem a estrutura do serviço de proteção radiológica;
  • Descrição das fontes de radiação e dos correspondentes sistemas de controle e segurança, com detalhamento das atividades envolvendo essas fontes;
  • Demonstração da otimização da proteção radiológica, ou de sua dispensa;
  • Função, qualificação e jornada de trabalho dos IOE;
  • Estimativa das doses anuais para os IOE e indivíduos do público, em condições de exposição normal;
  • Descrição dos programas e procedimentos relativos a monitoração individual, monitoração de área, monitoração de efluentes e monitoração do meio ambiente;
  • Descrição do sistema de gerência de rejeitos radioativos;
  • Descrição do sistema de liberação de efluentes radioativos;
  • Descrição do controle médico de IOE, incluindo planejamento médico em caso de acidentes;
  • Programas de treinamento específicos para IOE e demais funcionários;
  • Níveis operacionais e demais restrições adotadas;
  • Descrição dos tipos de acidentes previsíveis, incluindo o sistema de detecção dos mesmos, destacando os mais prováveis e os de maior porte;
  • Planejamento de resposta em situações de emergência , até o completo restabelecimento da situação normal;
  • Regulamento interno e instruções gerais a serem fornecidas por escrito aos IOE e demais trabalhadores, visando a execução segura de suas atividades;
  • Programa de Garantia da Qualidade aplicável ao sistema de proteção radiológica.

As radiações ionizantes “são ondas eletromagnéticas ou partículas que se propagam com alta velocidade e portando energia, eventualmente carga elétrica e magnética, e que, ao interagirem podem produzir variados efeitos sobre a matéria (CNEN, 2009)”.
As radiações são consideradas ionizantes quando possuem a capacidade de interagir com átomos neutros por onde ela se propaga.
O uso de Radiação Ionizante é comum em hospitais, consultórios odontológicos, e atém em fábricas de alimentos.
A grande questão é que uma parte de radiação é absorvida pelo organismo humano, o que pode causar vários problemas.
Os efeitos da radiação ionizante variam de indivíduo para indivíduo, mas em geral são influenciadas por:
– Quantidade total de radiação recebida;
– Intervalo de exposição á radiação entre uma dose e outra;
– Danos físicos recebidos no mesmo período que a radiação (danos causados por queimaduras, que podem ser agravados pela radiação, por exemplo);
– Região do corpo atingida;
A radiação pode danificar células e afetar o material genético (DNA), causando doenças graves e que podem levar a morte. Efeito que mais é descrito nas literaturas é o câncer, não é o único, é apenas o mais diagnosticado e letal. Em pequenas doses a radiação não interfere no organismo humano, em grandes doses pode até matar. Ela afeta as células, e também causar mutações genéticas em óvulos e espermatozoides, gestações e também o aparelho reprodutor e masculino e feminino.
De acordo com a NR 32:
NR 32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
a) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
b) ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho;
c) estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica;
Leu tudinho?
Então ficou clara a importância de um plano de proteção radiológico, não é?
Falaremos mais um pouco sobre esse assunto mais a frente!! 
Até mais.
[Tainá Oliveira]





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