Como vocês estão?
Seguindo a linha da GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, vamos conversar um pouco hoje o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA.
Já ouviram falar desse programa? Sabem do que se trata?
Se sim ou não, não tem problema! Nós vamos explicar.
Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um documento que objetiva a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Resumindo, o PPRA é um programa que visa buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através da antecipação de riscos.
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1. Ainda que possua apenas um funcionário.
Certo, mas quais são os riscos que estão inseridos no PPRA?
A tabela abaixo classifica-os de maneira didática. Dá uma olhada:
E o que deve conter no PPRA?
Este documento deve conter, no mínimo:
– Antecipação e reconhecimento dos riscos;
– Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
– Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
– Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
– Monitoramento da exposição aos riscos;
– Registro e divulgação dos dados.
Deu pra perceber o quanto é importante ter este documento na empresa não, é?
Fica claro que, a partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA, fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho. Auxiliando assim a gestão da segurança e saúde no trabalho! :)
Gostaram?
Mais tarde traremos mais notícias sobre esse programa! Fiquem ligados!
Tainá Oliveira.
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