Olá leitores, hoje vamos abordar mais um dos principais programas
e instrumentos de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, o Programa de
Prevenção Respiratória. (PPR).
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjY5Xs6kwD7Z9sC1cNPn1ctHtV5Qi-SLYQ05_DJOkv9kW5WdOVZJZBn15ESxT4f33J0JXnSLrEWgOqBoA1NJr8lq6B0S_Cfjvu3BfSaMoGuL3jqUc4WfR79FmgIhWJbjFISxdxyfHXO5mY/s320/PPRV2.png)
Esse programa tem com principal objetivo adequar a utilização de
Equipamentos de Proteção Respiratória EPR, como forma de complementar medidas
de proteção coletiva e, assim, garantir a proteção aos riscos os quais os
trabalhadores estão expostos.
Para exemplificar, temos um vídeo que resume e explica de forma clara o PPR da empresa Labor Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho, conhecida com uma Sociedade Civil que presta serviços de consultoria e assessoria para o efetivo controle do Meio Ambiente de Trabalho.
Esse
programa deve englobar diversos itens, dentre eles:
·
A administração e os procedimentos do programa;
·
O monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e
dos riscos ambientais a que estão expostos;
·
O uso adequado dos mesmos, levando em conta o tipo de atividade
e as características individuais do trabalhador;
·
A orientação ao trabalhador para deixar a área de risco por
motivos relacionados ao equipamento;
·
A indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o
trabalhador está exposto;
·
O uso individual dos equipamentos, salvo em situações
específicas, de acordo com a finalidade dos mesmos;
·
Os critérios para a seleção dos equipamentos de proteção
respiratória;
·
As características físicas do ambiente de trabalho;
·
A instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as
limitações dos EPR;
·
A guarda, conservação e a higienização adequada dos
equipamentos.
Responsável
pelo Programa (implementação até execução)
O administrador da empresa
Responsável pelo Programa (elaboração)
Médico do trabalho ou o engenheiro e/ou técnico de segurança.
Tempo de Validade do PPR
Aconselha-se,
uma revisão ou mais ao ano ou sempre que houver qualquer alteração no ambiente
de trabalho ou na execução de determinada atividade relacionada a proteção
respiratória.
Descumprimento do PPR
Empresas que não praticaram a implementação e execução adequada
conforme a NR 06 (E.P.I) e a Instrução Normativa N° 1
do MTE, implicará em multas previstas no anexo I, de acordo com a
gravidade (I1 a I4) e o número de empregados.
Para saber um pouco mais do programa, consulte o material
disponibilizado na biblioteca da Fundacentro
Resumo:
Apresenta requisitos de programa
de proteção respiratória, com descrição do conteúdo mínimo, procedimentos
operacionais, implementação e administração do programa, além de
responsabilidades de empregador e empregado. Traz orientações sobre: avaliação
dos ambientes de trabalho; requisitos para avaliação física de candidatos ao
uso de respiradores; treinamento para profissionais envolvidos com o uso de
respiradores; procedimentos para realização de ensaio de vedação; orientações
de higienização, limpeza, manutenção, guarda e descarte de respiradores.
Andréa Brandão
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