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terça-feira, 15 de novembro de 2016

PPR - Programa de Prevenção Respiratória

Olá leitores, hoje vamos abordar mais um dos principais programas e instrumentos de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, o Programa de Prevenção Respiratória. (PPR).



Esse programa tem com principal objetivo adequar a utilização de Equipamentos de Proteção Respiratória EPR, como forma de complementar medidas de proteção coletiva e, assim, garantir a proteção aos riscos os quais os trabalhadores estão expostos.




 Para exemplificar, temos um vídeo que resume e explica de forma clara o PPR da empresa  Labor Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho, conhecida com uma Sociedade Civil que presta serviços de consultoria e assessoria para o efetivo controle do Meio Ambiente de Trabalho.






Esse programa deve englobar diversos itens, dentre eles:
·         A administração e os procedimentos do programa;
·         O monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais a que estão expostos;
·         O uso adequado dos mesmos, levando em conta o tipo de atividade e as características individuais do trabalhador;
·         A orientação ao trabalhador para deixar a área de risco por motivos relacionados ao equipamento;
·         A indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto;
·         O uso individual dos equipamentos, salvo em situações específicas, de acordo com a finalidade dos mesmos;
·         Os critérios para a seleção dos equipamentos de proteção respiratória;
·         As características físicas do ambiente de trabalho;
·         A instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações dos EPR;
·         A guarda, conservação e a higienização adequada dos equipamentos.
Responsável pelo Programa (implementação até execução)
O administrador da empresa
 Responsável pelo Programa (elaboração)
Médico do trabalho ou o engenheiro e/ou técnico de segurança.
Tempo de Validade do PPR
Aconselha-se, uma revisão ou mais ao ano ou sempre que houver qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na execução de determinada atividade relacionada a proteção respiratória.
Descumprimento do  PPR

Empresas que não praticaram a implementação e execução adequada conforme a NR 06 (E.P.I) e a Instrução Normativa N° 1  do MTE, implicará em multas previstas no anexo I, de acordo com a gravidade (I1 a I4) e o número de empregados.


Para saber um pouco mais do programa, consulte o material disponibilizado na biblioteca da Fundacentro


Resumo:
Apresenta requisitos de programa de proteção respiratória, com descrição do conteúdo mínimo, procedimentos operacionais, implementação e administração do programa, além de responsabilidades de empregador e empregado. Traz orientações sobre: avaliação dos ambientes de trabalho; requisitos para avaliação física de candidatos ao uso de respiradores; treinamento para profissionais envolvidos com o uso de respiradores; procedimentos para realização de ensaio de vedação; orientações de higienização, limpeza, manutenção, guarda e descarte de respiradores.

Andréa Brandão

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