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Nossa redação é composta por engenheiras em formação com a motivação de sempre aprender algo novo e interessante e poder incorporar esse conhecimento no cotidiano. Mas por que falar primeiramente sobre segurança?
Qualquer que seja a área da Engenharia, o objetivo é lucrar. Assim como em outras profissões, voltadas para diferentes públicos, ofertando produtos ou serviços.
O lucro está associado a inúmeras variáveis, e para ter acesso a este, são traçadas estratégias que envolvem desde a concepção do que está sendo ofertado, à manutenção da satisfação do público alvo.
Mas onde é que a questão SEGURANÇA entre nesse contexto?
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A segurança do seu processo e o lucro tem uma relação muito estreita. A determinação de um ambiente seguro, por si só, é capaz de determinar se o processo é confiável e dispõe de ambiente apto para a oferta (lucro). Se não for, o tempo de vida da sua empresa pode estar por um fio.
A segurança do espaço e da operação vão criar um ambiente propício para que o colaborador realize a sua função da melhor forma possível. Se o colaborador trabalha bem, a empresa vai bem.
A corporação deve sempre manter o controle desse nível de segurança no ambiente de trabalho. As Normas regulamentadoras existem para essa finalidade, e também por possuírem força de lei, forçando as empresas a aderirem aos padrões federais de segurança. Existem as ferramentas que são muito conhecidas para evitar acidentes de trabalho, sendo algumas destas: PPRA, PCMSO, CIPA, DDS, Ordem de Serviço.
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Agora, queremos que vocês fiquem por dentro de alguns destes conceitos:
SEGURANÇA:
é a percepção de se estar protegido de riscos, perigos ou perdas.
SEGURANÇA DO TRABALHO:
É a ciência que estuda as possíveis causas dos acidentes e incidentes originados durante a atividade laboral do trabalhador. Tem como objetivo a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e outras formas de agravos à saúde do profissional.
NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs):
Conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
PPRA:
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)- É usado para identificar os riscos do ambiente e através dessa identificação são adotadas as medidas preventivas e corretivas adequadas.
PCMSO:
(Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)- É o programa que dita os exames a serem realizados pelos funcionários. Esse programa anda lado a lado com o PPRA.
CIPA:
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)- São um grupo de trabalhadores que atuam na prevenção de acidentes de trabalho. Metade deles são eleitos pelos funcionários e metade indicada pelo empregador.
DDS:
(Diálogo Diário de Segurança)- São palestras curtas que tratam de Segurança do Trabalho e assuntos relacionados. Normalmente as palestram não passam de 10 minutos.
ORDEM DE SERVIÇO:
Documento que visa informar o funcionário dos riscos da sua função e das medidas preventivas que deverão ser adotadas por ele.
Bom, por enquanto é só.
esses conceitos são a base da noção de segurança.
Nos vemos em breve!
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