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Olá leitores, segue notícia a respeito do aumento a demanda pelo PCA. Cerca de 360 milhões de pessoas no mundo sofrem com algum...

sábado, 26 de novembro de 2016

Olá leitores, segue notícia a respeito do aumento a demanda pelo PCA.






Cerca de 360 milhões de pessoas no mundo sofrem com alguma perda auditiva, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), e metade dos casos poderiam ser evitados por meio de simples práticas de prevenção. O hábito mais perigoso é o uso de fones de ouvido com volume alto, que causa lesões irreversíveis, outra preocupação são os locais de trabalho com muito barulho.

Com a proposta de contribuir para que as empresas criem ações voltadas aos trabalhadores expostos a altos níveis de ruído, o Seconci-SP (Serviço Social da Construção), oferece o Programa de Conservação Auditiva (PCA), serviço cuja procura registrou expressivo aumento no primeiro trimestre do ano.




“É preciso estar atento aos sinais que o organismo dá e as principais dicas são: nunca ser negligente aos cuidados com o aparelho auditivo e jamais subestimar os barulhos existentes. Os sintomas não são bruscos, porém progressivos, como zumbido, perda de audição, tonturas, sensação de pressão no ouvido e impressão de escutar, mas não entender o que foi dito. Estes são alguns indícios de que a saúde auditiva deve ser investigada por um especialista”, conclui a médica.“É preciso estar atento aos sinais que o organismo dá e as principais dicas são: nunca ser negligente aos cuidados com o aparelho auditivo e jamais subestimar os barulhos existentes. Os sintomas não são bruscos, porém progressivos, como zumbido, perda de audição, tonturas, sensação de pressão no ouvido e impressão de escutar, mas não entender o que foi dito. Estes são alguns indícios de que a saúde auditiva deve ser investigada por um especialista”.

Se você quiser saber mais sobre o Programa, acesse o site da instituição.



Link : http://saudebusiness.com/noticias/aumenta-demanda-pelo-programa-de-conservacao-auditiva-seconci-sp/


Abraços, Amanda Serret.

PAIR - O QUE É

Bom dia, galera!

Tainá aqui mais uma vez! :)

Falamos um pouco anteriormente sobre o PCA - programa de conservação auditiva e citamos uma doença de trabalho conhecida como "PAIR". Vamos agora discorrer um pouco sobre ela, suas causas e consequências.

PAIR é a Perda auditiva induzida por ruído e pode ser definida como a perda de audição provocada pela exposição por tempo prolongado ao ruído, geralmente bilateral, irreversível e progressiva com o tempo de exposição ao ruído, para a qual não existe tratamento eficaz e nem possibilidade de melhora mesmo após o afastamento do trabalho (Protocolo de PAIR/MS, 2006). 

Os principais sintomas são:

- perda auditiva

- zumbidos
- dificuldade de compreensão da fala
- dificuldade de localização da fonte sonora
- dificuldade de atenção e concentração durante realização de tarefas
- intolerância a sons intensos
- alterações do sono
- dor de cabeça
- tontura
- irritação e ansiedade
- isolamento



O Vídeo abaixo explica melhor como funciona o ouvido e o que acontece quando há perda auditiva:



Ressalta-se, portanto, a importância do programa de proteção audtiva (PCA).


"O Programa de Conservação Auditiva é um conjunto de medidas cujo objetivo é impedir que determinadas condições de trabalho provoquem a deterioração dos limiares auditivos. Protegendo e prevenindo os trabalhadores que são expostos a níveis de pressão sonora elevada de desenvolverem o PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído."


Para saber um pouco mais sobre a PAIR, é só clicar no link abaixo:

UM DESASTRE "IÔNICO" :(

Fala, galera!

A intenção do blog não é apenas mostrar notícias ruins sim ressaltar a importância da Higiene e Segurança no trabalho, bem como o cumprimento das normas regulamentadoras referente a HST e os planos de proteção, visando mostrar que é possível sim, manter-se seguro!
Porém, notícias como esta, apesar  de tristes, frisam a relevância da implantação dos planos de proteção. Nesse caso específico, o plano de radioproteção.


"O desastre de Chernobil foi um acidente nuclear catastrófico que ocorreu em 26 de abril de 1986 na central eléctrica da Usina Nuclear de Chernobil, que estava sob a jurisdição direta das autoridades centrais da União Soviética. Uma explosão e um incêndio lançaram grandes quantidades de partículas radioativas na atmosfera, que se espalhou por boa parte da União Soviética e da Europa ocidental.
O desastre é o pior acidente nuclear da história em termos de custo e de mortes resultantes, além de ser um dos dois únicos classificados como um evento de nível 7 (classificação máxima) na Escala Internacional de Acidentes Nucleares (sendo o outro o Acidente nuclear de Fukushima I, no Japão, em 2011).[1] A batalha para conter a contaminação radioativa e evitar uma catástrofe maior envolveu mais de 500 mil trabalhadores e um custo estimado de 18 bilhões de rublos. Durante o acidente em si, 31 pessoas morreram e longos efeitos a longo prazo, como câncer e deformidades ainda estão sendo contabilizados.(....)
O fator mais importante foi que Anatoly Dyatlov, engenheiro chefe responsável pela realização de testes nos reatores 3 e 4, mesmo sabendo que o reator era perigoso em algumas condições e contra os parâmetros de segurança dispostos no manual de operação, levou a efeito intencionalmente a realização de um teste de redução de potência que resultou no desastre. A gerência da instalação era composta em grande parte de pessoal não qualificado em RBMK: o diretor, V.P. Bryukhanov, tinha experiência e treinamento em usina termoelétrica a carvão. Seu engenheiro chefe, Nikolai Fomin, também veio de uma usina convencional."

Caso se interesse, o documentário da Discovery Channel abaixo conta o caso com detalhes:



Até mais!

[Tainá Oliveira]


PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICO

Bom dia, leitores!

Vocês já ouviram falar em plano de proteção radiológico ou plano de radio proteção?

O Plano de Radioproteção trata-se de um documento exigido para fins de licenciamento da instalação radiativa. Ele  estabelece o sistema de radioproteção que deve ser implantado. Nele está contida toda a informação relevante para o trabalho com materiais radioativos com segurança. São descritos desde os responsáveis (Empregador, Titular, Supervisor de Radioproteção e o Supervisor Substituto de Radioproteção) até as formas de atuação em situações de emergência. Além disso, é um documento que trata sobre o Risco Físico “Radiações Ionizantes” e é obrigatório haver uma cópia anexa ao PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais).

O PRO deve  deve ser submetido à aprovação da CNEN (Comissão Nacional de energia nuclear) para aprovação e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
  • Identificação da instalação e da sua estrutura organizacional, com uma definição clara das linhas de responsabilidade e respectivos responsáveis;
  • Objetivo da instalação e descrição da prática;
  • Função, classificação e descrição das áreas da instalação;
  • Descrição da equipe, instalações e equipamentos que compõem a estrutura do serviço de proteção radiológica;
  • Descrição das fontes de radiação e dos correspondentes sistemas de controle e segurança, com detalhamento das atividades envolvendo essas fontes;
  • Demonstração da otimização da proteção radiológica, ou de sua dispensa;
  • Função, qualificação e jornada de trabalho dos IOE;
  • Estimativa das doses anuais para os IOE e indivíduos do público, em condições de exposição normal;
  • Descrição dos programas e procedimentos relativos a monitoração individual, monitoração de área, monitoração de efluentes e monitoração do meio ambiente;
  • Descrição do sistema de gerência de rejeitos radioativos;
  • Descrição do sistema de liberação de efluentes radioativos;
  • Descrição do controle médico de IOE, incluindo planejamento médico em caso de acidentes;
  • Programas de treinamento específicos para IOE e demais funcionários;
  • Níveis operacionais e demais restrições adotadas;
  • Descrição dos tipos de acidentes previsíveis, incluindo o sistema de detecção dos mesmos, destacando os mais prováveis e os de maior porte;
  • Planejamento de resposta em situações de emergência , até o completo restabelecimento da situação normal;
  • Regulamento interno e instruções gerais a serem fornecidas por escrito aos IOE e demais trabalhadores, visando a execução segura de suas atividades;
  • Programa de Garantia da Qualidade aplicável ao sistema de proteção radiológica.

As radiações ionizantes “são ondas eletromagnéticas ou partículas que se propagam com alta velocidade e portando energia, eventualmente carga elétrica e magnética, e que, ao interagirem podem produzir variados efeitos sobre a matéria (CNEN, 2009)”.
As radiações são consideradas ionizantes quando possuem a capacidade de interagir com átomos neutros por onde ela se propaga.
O uso de Radiação Ionizante é comum em hospitais, consultórios odontológicos, e atém em fábricas de alimentos.
A grande questão é que uma parte de radiação é absorvida pelo organismo humano, o que pode causar vários problemas.
Os efeitos da radiação ionizante variam de indivíduo para indivíduo, mas em geral são influenciadas por:
– Quantidade total de radiação recebida;
– Intervalo de exposição á radiação entre uma dose e outra;
– Danos físicos recebidos no mesmo período que a radiação (danos causados por queimaduras, que podem ser agravados pela radiação, por exemplo);
– Região do corpo atingida;
A radiação pode danificar células e afetar o material genético (DNA), causando doenças graves e que podem levar a morte. Efeito que mais é descrito nas literaturas é o câncer, não é o único, é apenas o mais diagnosticado e letal. Em pequenas doses a radiação não interfere no organismo humano, em grandes doses pode até matar. Ela afeta as células, e também causar mutações genéticas em óvulos e espermatozoides, gestações e também o aparelho reprodutor e masculino e feminino.
De acordo com a NR 32:
NR 32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
a) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
b) ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho;
c) estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica;
Leu tudinho?
Então ficou clara a importância de um plano de proteção radiológico, não é?
Falaremos mais um pouco sobre esse assunto mais a frente!! 
Até mais.
[Tainá Oliveira]





sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Gestante deve ser afastada do local ou atividade insalubre? Vamos falar sobre Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional!






"É o que diz o artigo da lei, mas será que todo local ou atividade acima dos limites de tolerâncias é insalubre? Será que posso neutralizar ou eliminar esse adicional?"



Olá, Caros Leitores! Todo mundo seguro??


Hoje, vamos falar de uma questão muito importante, principalmente no aspecto da saúde no trabalho. Será que a gestante precisa, de fato, ser afastada por estar em contato com uma operação insalubre? O que vocês acham?


No Diário oficial da União do dia 11.5.2016, foi acrescentada a lei 13.287, que acrescenta um novo dispositivo à CLT: o artigo 394-A.

(E o do que se trata esse artigo?)




“Art. 394-A A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.”


Primeiro, vale a pena revisar o conceito de atividade ou ambiente insalubre; vamos lá!


Pela CLT, em seu artigo 189, diz que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância;





A constatação do limite de tolerância acima do aceitável, através da avaliação dos fatores de risco, nem sempre irá caracterizar um ambiente como insalubre.

Para isto, deve-se analisar:

  • Exposição ocupacional
  • Processo de Trabalho
  • Fator de risco
  • Dose externa
Desta maneira, poderão ser eliminados os agentes nocivos por meio de medidas preventivas, como:


“I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;”
“II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.”


O Tribunal Superior do Trabalho, diz que a eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores, (máscaras, luvas de proteção, protetor auditivo, etc.), sendo estes aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a necessidade de afastamento da gestante do local ou atividade por não se caracterizar como insalubre.

O TST deixa claro,  fornecimento do equipamento de proteção pelo empregador não o exclui do pagamento do adicional de insalubridade.

em suma, ressalta-se:

A importância de um programa de prevenção bem elaborado pelo empregador para garantir a saúde da gestante!

Que deve contemplar:
  • Treinamentos referente ao uso, 
  • Higienização, 
  • Guarda  
  • Substituição dos equipamentos de proteção ;
  • Exames médicos periódicos
  • Fiscalização eficaz
  • Conscientização quanto ao uso desses equipamentos.


Para isso, a importância de programas de prevenção e controle, tais como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Conservação Auditiva – PCA ou Programa de Proteção Respiratória – PPR, entre outros para garantir a neutralização da insalubridade sem prejudicar a saúde da empregada!



Uma empresa que preza pela excelência do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, não tem porque afastar funcionários!






Vejo vocês em breve.
Até mais ;)


[Amanda Barigchum]
Olá leitores,

Vocês sabem o que significa a sigla PPR ?

Programa de Prevenção Respiratória


  • Mas o que é o PPR?


O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um processo para seleção, uso e manutenção dos respiradores com a finalidade de assegurar proteção adequada para o usuário, foi criado pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.


Assistam o video abaixo, elaborado pela Fundacentro, e compreendam um pouco mais a respeito do PPR.





Se você quiser se apronfudar mais ainda no tema, acesse o link e faça do download da última revisão da PPR, pela FUNDACENTRO.

Link:  http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/biblioteca-digital/publicacao/detalhe/2016/6/programa-de-protecao-respiratoria

Vejo vocês em outras postagens, Amanda Serret.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Quarta edição do livro Programa de Proteção Respiratória está disponível no Portal da Fundacentro

Programa de Proteção Respiratória

Fundacentro disponibiliza versão em pdf gratuita da 4ª Edição do livro Programa de Proteção Respiratória. Recomendações, seleção e uso de respiradores. 


Fonte: http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2016/6/quarta-edicao-do-livro-programa-de-protecao-respiratoria-esta-disponivel-no-portal-da


Gostou? Acesse o portal da Fundacentro para baixar o conteúdo.