Postagem em destaque

Olá leitores, segue notícia a respeito do aumento a demanda pelo PCA. Cerca de 360 milhões de pessoas no mundo sofrem com algum...

segunda-feira, 21 de novembro de 2016




A Norma Regulamentadora 29 e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foram os temas apresentados durante a abertura (22) das atividades técnicas do IV Congresso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário e Aquaviário.
O primeiro tema abordado pela Auditora Fiscal do Trabalho e Coordenadora da Comissão Permanente Nacional Portuária (CPNP), Rosangela Mendes Ribeiro Silva, intitulado “Relatório de atividades da Comissão Permanente Nacional Portuária” (CPNP), abordou a atualização da NR-29, com especial ênfase ao item das competências. Um desses itens, inclui as limitações de intervenção do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra de Santos (OGMO) no ambiente de trabalho.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, (NR-9) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de empregadores e instituições que admitam trabalhadores, na antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais existentes.
Mas o que o PPRA não prevê é a inclusão da participação de trabalhadores no Programa. 
Foi discutida nesta manhã a participação dos trabalhadores na elaboração do Programa, discutida pelo médico do trabalho, Zuhrer Handar.
Mais informações estão dispostas no link abaixo, nosite da insituição Fundacentro.
Link: http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2016/11/nr-29-e-a-importancia-do-ppra-foram-destaque-na-manha-do-primeiro-dia-do

Amanda Serret.

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

Como vão leitores? Hoje vamos abordar um assunto que abrange a gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).


Esse documento nada mais é que um histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tem como objetivo:
·         Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
·         Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
·         Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
·         Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

SINDICATO ENTRA COM AÇÃO CONTRA EMPRESA DO POLO DE CAMAÇARI


Recentemente, no final desse mês, O Sindicato dos Trabalhadores da Indústrias  Metalúrgicas (STIM - Camaçari) entrou com ações trabalhistas contra a empresa VOITH, que presta serviço de manutenção na área do Complexo da Ford. Segundo o sindicato, os funcionários não foram registrados com a periculosidade exigida.

O motivo são os registros de funcionários sem a periculosidade exigida. Para tanto, o sindicato convoca todos os ex-funcionários da VOITH que trabalharam como eletricistas para comparecerem no setor jurídico do sindicato.




Andréa Brandão

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Bora falar de PPEOB???

Olá Pessoal!

Voltamos com mais um post sobre gestão da segurança! Qual a novidade de hoje?!

Primeiramente, acredito que muitas pessoas não fazem ideia do que se trata essa sigla... O objetivo de hoje é deixar clara a importância desse programa e trazer um exemplo do nosso cotidiano. Vamos ao trabalho!

Primeiramente, vamos definir alguns pontos cruciais:

O que é o PPEOB?
É o Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno.

O que é o BENZENO?

É UM HIDROCARBONETO AROMÁTICO QUE SE APRESENTA COMO UM LÍQUIDO INCOLOR, LIPOSSOLÚVEL, VOLÁTIL, INFLAMÁVEL, DE ODOR CARACTERÍSTICO, PERCEPTÍVEL A CONCENTRAÇÕES DA ORDEM DE 12 PPM, CUJA FÓRMULA MOLECULAR É C6H6 (FUNDACENTRO 1993)

Quais as principais fontes de exposição ao Benzeno?

  Siderurgias;
  Indústrias do petróleo;
  Indústrias petroquímicas;
  Indústrias químicas que utilizam o benzeno em processo de síntese química;
  Laboratórios de análise química;
  Postos de gasolina e mecânicos de automóveis.
  Atividades que usam gasolina como solvente.


Quais os efeitos à exposição ?

Agudos:

O benzeno é um irritante moderado das mucosas e sua aspiração em altas concentrações pode provocar edema pulmonar. Os vapores são, também, irritantes para as mucosas oculares e respiratórias.

Crônicos:

Alterações Hematológicas: Vários tipos de alterações sanguíneas, isoladas ou associadas, estão relacionadas à exposição ao benzeno. Devidas à lesão do tecido da medula óssea (local de produção de células sanguíneas), essas alterações correspondem, sobretudo a Hipoplasia, Displasia e Aplasia.

Alterações  neuro-psicológicas e neurológicas: São observadas alterações como: atenção, percepção, memória, habilidade motora, viso-espacial, viso-construtiva, função executiva, raciocínio lógico, linguagem, aprendizagem e humor.

(Mais informações em: http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/benzeno.html)


(ESTAMOS ATENTOS AO BENZENO? 

Então vamos continuar...)

O programa visa informar à toda e qualquer operação que envolva a transação do benzeno ou materiais que o tenham em suas composições, com a finalidade de garantir às pessoas e ao meio envolvido, a segurança aferida pelos órgãos regulamentadores.

O reflexo deste programa pode ser percebido na seguinte notícia:


(Mais informações em: http://www.mundosindical.com.br/Noticias/26183,Anexo-a-NR-9-garante-reducao-de-exposicao-ao-benzeno-em-postos-de-combustiveis)

A Norma regulamentadora de número 9 (PPRA - Programa de prevenção de riscos ambientais) ganhou um anexo exclusivo para garantir a saúde dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência e reduzir o risco de contaminação pelo benzeno no ambiente laboral.

A proposta foi apresentada no I Encontro Estadual dos Dirigentes dos Sindicatos dos Empregados de Postos de Combustíveis do Estado do Rio de Janeiro.

"O documento é fruto do trabalho desenvolvido pela Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) para melhorar a qualidade, a segurança e saúde no ambiente laboral".  Foi elaborado com base em estudos desenvolvidos pelos Sindicatos dos Frentistas do Rio de Janeiro, Campinas, Bahia e Santa Catarina.

Os postos de combustíveis terão três anos para implantar as novas regras. Entre as mudanças propostas no documento está a instalação do sistema de recuperação de vapor junto as bombas de combustíveis

A nova tecnologia vai retirar da zona de respiração dos trabalhadores vapores liberados pela gasolina. 

Todas as atuais bombas de combustíveis terão que ser substituídas. Os equipamentos mais antigos serão os primeiros a serem trocados.

Os anexos da NR-9 reforçam a NR-20 (Segurança e saúde no trabalho com líquidos combustíveis), uma vez que esta já traz informações como: os empregados expostos ao benzeno deverão ser capacitados para exercerem as funções. Eles terão que receber orientações básicas sobre os riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção, sintomas de intoxicação, medidas de prevenção e terão saber realizar procedimentos de emergência.


[ATENÇÃO]
"Os postos de combustíveis de todo o país não poderão mais abastecer os carros, após ser acionada a trava automática de segurança da bomba." 

A determinação conta no artigo 9º do anexo que relaciona as atividades operacionais.

Os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários!


Além do processo de conscientização que deverá existir (como  abaixo), de responsabilidade da empresa:

“A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.” 



Quanto menor o risco, melhor o processo!
Até mais!

Saúde Ocupacional? É PCMSO!

Olá, galera! Tudo seguro?!?!

Dando continuidade aos Posts sobre gestão da segurança e saúde no trabalho, vamos abordar hoje sobre o PCMSO! Mas que "palavrão" é esse?

O PCMSO é a sigla do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Aqui no blog não chegamos a detalhar sobre a Saúde Ocupacional, mas comentamos na NR 17* (Ergonomia,) os efeitos e problemas (riscos e acidentes) que podem ocorrer se ela não for levada em consideração. 
* E em outras Normas também!

Saúde Ocupacional pode ser definida como uma área da saúde que cuida da saúde do trabalhador, especialmente na prevenção de doenças ou problemas provenientes do trabalho.

Logo, tudo que venha a interferir no bem estar do trabalhador no âmbito do exercício do trabalho, fere o objetivo do PCMSO.

"Mas como a empresa vai formalizar todo esse cuidado para com o colaborador, Amanda?"

É para isso que existe o PCMSO, meu caro! :)
O programa traz em forma de documento todos os riscos inerentes ao processo e o que a empresa faz para lidar com essa situação, além dos responsáveis pela realização das atividades e colaboradores que atuam. A fim de estar de acordo com todas as exigências da lei.

Vamos ver na prática como isso acontece? Separamos uma notícia recente que aborda o programa (no caso, a penalização da deficiência deste), observe:


(A notícia na íntegra vocês podem conferir em: < http://www.folhamax.com.br/economia/justica-do-trabalho-determina-adequacoes-na-jbs-de-barra-do-garcas/103757)

A JBS S.A. é uma empresa brasileira de Goiás, fundada em 1953. É uma das maiores indústrias de alimentos do mundo, a companhia opera no processamento de carnes bovina, suína, ovina e de frango e no processamento de couros.

"O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, em menos de um mês, duas liminares com a JBS/Friboi por irregularidades no meio ambiente de trabalho. Depois da planta de Água Boa, foi a vez da unidade de Barra do Garças ser obrigada judicialmente a adotar, em 30 dias, medidas que garantam a saúde e a segurança dos seus 1,6 mil empregados."

O magistrado explicou que a liminar foi concedida por não restar dúvidas de que a atual situação de irregularidade afeta diretamente a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, estando a empresa sujeita a multa de 10 mil pelo descumprimento. 

Segundo o procurador do Trabalho Bruno Choairy, o valor leva em consideração o porte econômico da JBS, que é considerada a maior empresa de processamento de carnes do mundo.

O procurador pontua que o desrespeito às obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho oferece ao frigorífico uma vantagem competitiva em relação às demais empresas que observam a legislação trabalhista. É o que se chama dumping social: a prática de sonegar direitos trabalhistas para aumentar o lucro, prejudicando o elo mais fraco, o trabalhador.

A multinacional também deverá providenciar a regularização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fundamental para controlar e prevenir doenças e acidentes decorrentes do trabalho. Na prática, o PCMSO deve funcionar como instrumento de proteção coletiva da saúde dos trabalhadores, já que as informações nele contidas servem de subsídio para alterações no meio ambiente laboral, de modo a neutralizar os riscos existentes.

>> (Mas como o Ministério do trabalho obteve essas informações?) <<

As provas foram obtidas por meio de inquérito civil instaurado pelo MPT no Mato Grosso para o acompanhamento do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos.

E através da análise dos laudos emitidos pelo setor de perícia da região e dos relatórios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT).

-----------------------------------------  E AÍ? O QUE ACONTECEU? -----------------------------

Gente, essa reportagem é de 26/10/2016. No início dessa semana (13/11/2016) saiu a seguinte notícia:


(Reportagem em: http://odocumento.com.br/noticias/politica/em-acordo-com-mp-jbs-pagara-r-3-milhoes-por-descumprir-normas-trabalhistas,17245)

Nesta notícia mais recentes, informações acerca das condições de trabalho dos funcionários foram reveladas, tais como:

"A precariedade do refeitório, a prática de assédio moral e as condições impostas aos funcionários para recebimento de benefícios também exigiram a intervenção do MPT. Além das diversas irregularidades verificadas na estrutura destinada às refeições, situações chocantes vieram à tona: depoimentos e fotos comprovaram que a empresa chegou a servir comida estragada e que até uma mosca-varejeira havia sido encontrada em uma das marmitas. Os trabalhadores almoçavam sem as mínimas condições de higiene, expostos a insetos de um lixão vizinho."

E quanto aos benefícios?

"Cesta básica e prêmio produtividade eram concedidos apenas àqueles que não apresentassem faltas, ainda que justificadas e com atestado médico. Tal conduta forçava os empregados a comparecerem ao serviço mesmo sem condições de saúde."

Além do assédio moral organizacional, houve a constatação das irregularidades na jornada de trabalho, na ficalização e uso dos EPI e EPC, além, obviamente, das irregularidades ligadas à implementação da CIPA, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).




Que revoltante, não é? A nossa intenção é divulgar um quadro de calamidade que deve servir de motivação para que não se repita! É um desrespeito com uma população, não só para com o colaborador!



Esperamos que a mensagem tenha sido propagada com êxito.
Até mais ver!

Boa tarde, leitores!

Como vocês estão?

Seguindo a linha da GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, vamos conversar um pouco hoje o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA.

Já ouviram falar desse programa? Sabem do que se trata?
Se sim ou não, não tem problema! Nós vamos explicar. 

Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um documento que objetiva a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Resumindo, o PPRA é um programa que visa buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através da antecipação de riscos.
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1. Ainda que possua apenas um funcionário.
Certo, mas quais são os riscos que estão inseridos no PPRA?
A tabela abaixo classifica-os de maneira didática. Dá uma olhada:


E o que deve conter no PPRA?

Este documento deve conter, no mínimo:

– Antecipação e reconhecimento dos riscos;
– Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
– Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
– Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
– Monitoramento da exposição aos riscos;
– Registro e divulgação dos dados.  
Deu pra perceber o quanto é importante ter este documento na empresa não, é?
Fica claro que,  a partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA, fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho. Auxiliando assim a gestão da segurança e saúde no trabalho! :)
Gostaram?
Mais tarde traremos mais notícias sobre esse programa! Fiquem ligados!

Tainá Oliveira.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

O que é PCA?

Olá leitores, hoje vamos abordar mais um dos principais programas e instrumentos de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, o Programa de Conservação Auditiva (PCA).

Mas antes de introduzir, vamos abordar um pouco mais sobre  a Pair e suas conseqüências.
Como sabemos o ruído pode gerar diversas alterações auditivas, dentre elas:
·         O trauma acústico com perda súbita da audição;
·         Perda auditiva temporária;
·         Desvio permanente dos limiares auditivos.
Todos esses quesitos caracterizam a perda auditiva induzida por ruído (Pair). E esse nome é designado quando uma pessoa desenvolve uma perda auditiva pelos ruídos de alta intensidade, comumente associada ao ambiente de trabalho. Além de ser causada pelo ruído, ela pode ser agravada pelos produtos químicos comuns nas indústrias.
Infelizmente, esta perda não tem cura, mas pode ser monitorada para que não tenha evolução. Caso não ocorra interrupção da exposição ao ruído, a audição fica cada vez mais prejudicada, principalmente nas faixas de frequências agudas.







Dentre os aspectos que intensificam o risco de Pair, temos:
·  Intensidade do ruído;
·  Duração da exposição;
·  Influência dos ritmos do ruído;
·  Influência das condições de trabalho;

Dessa forma, desenvolveu-se o PCA, como forma de prevenir os trabalhadores do risco explanado anteriormente.  Assim, estabeleceu-se um limite de exposição diária a ruídos intensos ou intermitentes, o máximo regido pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho é de 85 decibéis (dB) por oito horas por dia, com o ruído caracterizado contínuo ou intermitente.
Nesse sentido, o programa aborda um grupo de medidas coordenadas e contínuas de implantação de rotinas que previnem o surgimento ou evolução das perdas auditivas ocupacionais nas empresas. Podemos destacar algumas atividades desempenhadas no programa, como:

·  Análise para escolha do tipo mais adequado de proteção auditiva individual para cada trabalhador;
·   Monitoramento da do nível da exposição sonora no ambiente;
·   Acompanhamento médico dos funcionários expostos ao ruído intenso;
·   Garantir que o nível do ruído esteja dentro da norma regulamentadora.


Depois de explicarmos sobre o conceito da Pair e suas conseqüências juntamente com o PCA, temos em vista que as empresas respeitam o programa em detrimento de sua importância e obrigatoriedade. Mas será que ocorre sempre isso? Infelizmente não.
E como prova disso, hoje trazemos a notícia da Redação 24 Horas News.






JBS é obrigada a garantir segurança e saúde dos funcionários


O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar que obriga a JBS de Água Boa a adotar, em 60 dias, uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores da planta. Uma das principais obrigações diz respeito à implementação de mecanismos para detecção precoce de vazamentos de amônia. 

O MPT ainda aguarda a condenação definitiva da empresa, detentora das marcas Friboi e Seara, e a fixação de indenização por danos morais coletivos, pleiteados em R$ 5 milhões.

Pela decisão, em caso de descumprimento total ou parcial de 13 das 19 medidas estabelecidas, a JBS pagará multa de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de empregados prejudicados. 

Em relação aos itens que envolvem ações de prevenção na utilização da amônia e a elaboração e execução do Plano de Resposta a Emergências (PRE) e do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, a multa é de R$ 50 mil. Dentre outras obrigações estabelecidas para a unidade da JBS em Água Boa incluem a regularização do PCMSO, a concessão do descanso semanal remunerado e a implementação do Programa de Conservação Auditiva.


Andréa Brandão

terça-feira, 15 de novembro de 2016

PPR - Programa de Prevenção Respiratória

Olá leitores, hoje vamos abordar mais um dos principais programas e instrumentos de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, o Programa de Prevenção Respiratória. (PPR).



Esse programa tem com principal objetivo adequar a utilização de Equipamentos de Proteção Respiratória EPR, como forma de complementar medidas de proteção coletiva e, assim, garantir a proteção aos riscos os quais os trabalhadores estão expostos.




 Para exemplificar, temos um vídeo que resume e explica de forma clara o PPR da empresa  Labor Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho, conhecida com uma Sociedade Civil que presta serviços de consultoria e assessoria para o efetivo controle do Meio Ambiente de Trabalho.






Esse programa deve englobar diversos itens, dentre eles:
·         A administração e os procedimentos do programa;
·         O monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais a que estão expostos;
·         O uso adequado dos mesmos, levando em conta o tipo de atividade e as características individuais do trabalhador;
·         A orientação ao trabalhador para deixar a área de risco por motivos relacionados ao equipamento;
·         A indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto;
·         O uso individual dos equipamentos, salvo em situações específicas, de acordo com a finalidade dos mesmos;
·         Os critérios para a seleção dos equipamentos de proteção respiratória;
·         As características físicas do ambiente de trabalho;
·         A instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações dos EPR;
·         A guarda, conservação e a higienização adequada dos equipamentos.
Responsável pelo Programa (implementação até execução)
O administrador da empresa
 Responsável pelo Programa (elaboração)
Médico do trabalho ou o engenheiro e/ou técnico de segurança.
Tempo de Validade do PPR
Aconselha-se, uma revisão ou mais ao ano ou sempre que houver qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na execução de determinada atividade relacionada a proteção respiratória.
Descumprimento do  PPR

Empresas que não praticaram a implementação e execução adequada conforme a NR 06 (E.P.I) e a Instrução Normativa N° 1  do MTE, implicará em multas previstas no anexo I, de acordo com a gravidade (I1 a I4) e o número de empregados.


Para saber um pouco mais do programa, consulte o material disponibilizado na biblioteca da Fundacentro


Resumo:
Apresenta requisitos de programa de proteção respiratória, com descrição do conteúdo mínimo, procedimentos operacionais, implementação e administração do programa, além de responsabilidades de empregador e empregado. Traz orientações sobre: avaliação dos ambientes de trabalho; requisitos para avaliação física de candidatos ao uso de respiradores; treinamento para profissionais envolvidos com o uso de respiradores; procedimentos para realização de ensaio de vedação; orientações de higienização, limpeza, manutenção, guarda e descarte de respiradores.

Andréa Brandão