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Olá leitores, segue notícia a respeito do aumento a demanda pelo PCA. Cerca de 360 milhões de pessoas no mundo sofrem com algum...

terça-feira, 22 de novembro de 2016

PCA - Programa de Conservação Auditiva


O que é PCA?

A sigla PCA significa Programa de Conservação Auditiva.




Para que serve o PCA?

O Programa de Conservação Auditiva é um conjunto de medidas cujo objetivo é impedir que determinadas condições de trabalho provoquem a deterioração dos limiares auditivos. Protegendo e prevenindo os trabalhadores que são expostos a níveis de pressão sonora elevada de desenvolverem o PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído. O Programa deve ser desenvolvido por profissionais que estejam envolvidos e capacitados com a prevenção e redução dos acidentes de trabalho.

Nas empresas, onde existir o risco para a audição do trabalhador necessidade de implantação do PCA. O PCA envolve a atuação de uma equipe multidisciplinar, onde se faz necessário o envolvimento das áreas: de saúde (médico e fonoaudiólogo), de segurança (engenheiro e técnico), de gerência industrial, de recursos humanos.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PCA é um Programa previsto na NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que estabelece e obriga a elaboração e implementação por partes das empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O PPRA é um programa que norteia a conservação auditiva, facilitando dessa forma o desenvolvimento do PCA.

Para saber mais sobre a NR 9, clique aqui.

Benefícios do PCA

Entre os principais benefícios, podemos destacar:
  • Prevenção da PAIR;
  •  Aumento da produtividade;
  •  A motivação dos funcionários;
  • Melhoria da qualidade do serviço e do produto;
  • Bem estar no ambiente de trabalho;
  • Redução dos gastos;
  • Redução do índice de acidentes de trabalho;
  • Minimização do índice de doenças ocupacionais.

A aplicação do PCA é além de cumprir uma norma legal é um ato inteligente para as empresas, que sabem os benefícios a longo prazo tanto para o trabalhador quanto empresa, ambos se beneficiam do ponto de vista legal, como o da saúde e bem estar da comunidade trabalhadora.


1. Como fazer?

Formas de prevenção:

Após todos os levantamentos dos dados pelos especialistas de cada área, deve-se iniciar as atividades educativas que forneçam informações sobre o funcionamento da audição e as suas patologias, visando dar ênfase para as perdas auditivas induzidas pelo ruído ocupacional (P.A.I.R.O.) e a importância do uso dos equipamentos de seguranças (E.P.I.) para todos os trabalhadores que estão expostos a ruídos intensos.  Estas informações poderão ser feitas por meio de publicações (folhetos, revistas, etc.) e palestras, sempre com uma linguagem simples e objetiva, visando propiciar uma melhor conscientização e educação do trabalhador.


EPIs 3M - Equipamentos de Proteção Individual



Um pouco sobre a empresa




Fonte: http://www.3m.com.br/3M/pt_BR/epi/solucoes-de-seguranca-pessoal/solucoes-protecao-auditiva/


2. E como não fazer?

Fonte: http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=22416872

Dados IBGE - Perda Auditiva

Como vão leitores?
Hoje, para enfatizar a importância do PCA, Programa de Conservação Auditiva, trouxemos dados do IBGE do crescimento da quantidade de pessoas com deficiência auditiva, ou seja, que sofrem da PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído)







Surdos no Brasil
O Brasil possui 5,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva ou surdez

Segundo o IBGE no senso 2000, 24,5 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de deficiência, sendo 14,5% da população total. Dentre eles, 4,6 milhões possuem deficiência auditiva e 1,1 milhão são surdas, totalizando aproximadamente 5,7 milhões de pessoas.


Conceito e Classificação da Deficiência Auditiva

Denomina-se deficiência auditiva a diminuição da capacidade de percepção normal dos sons, sendo considerado surdo o indivíduo cuja audição não é funcional na vida comum, e parcialmente surdo, aquele cuja audição, ainda que deficiente, é funcional com ou sem prótese auditiva. 

Pelo menos uma em cada mil crianças nasce profundamente surda. Muitas pessoas desenvolvem problemas auditivos ao longo da vida, por causa de acidentes ou doenças. 

Existem dois tipos principais de problemas auditivos:
O primeiro afeta o ouvido externo ou médio e provoca dificuldades auditivas "condutivas" (também denominadas de "transmissão"), normalmente tratáveis e curáveis.
O outro tipo envolve o ouvido interno ou o nervo auditivo. Chama-se surdez neurossensorial. 

A deficiência auditiva pode ser classificada como:


Deficiência de transmissão, quando o problema se localiza no ouvido externo ou médio (nesse caso, o prognóstico costuma ser excelente);


Mista, quando o problema se localiza no ouvido médio e interno, e sensorioneural (neurossensorial), quando se origina no ouvido interno e no nervo auditivo. Infelizmente, esse tipo de surdez em geral é irreversível.

A surdez condutiva faz perder o volume sonoro: é como tentar entender alguém que fala muito baixo ou está muito longe.

A surdez neurossensorial corta o volume sonoro e também distorce os sons. Essa interpretação descoordenada de sons é um sintoma típico de doenças do ouvido interno. 



Graus de Surdez

  • Leve – entre 20 e 40 dB
  • Média – entre 40 e 70 dB
  • Severa – entre 70 e 90 dB
  • Profunda – mais de 90 dB                                                                  
  • 1º Grau: 90 dB                                                                                     
  • 2º Grau: entre 90 e 100 dB                                                                 
  • 3º Grau: mais de 100 dB
Perceberam que esse problema aflige grande parte da população, quer saber um pouco mais sobre o programa responsável por adotar medidas que impedem a instalação e evolução da PAIR? 

Então não perca tempo, acesse agora a Instituição Fundacentro e saiba mais sobre esse programa.



Até mais!
Andréa Brandão



Ergonomia no Trabalho!

            Bom dia, caros leitores!
Dando continuidade aos Posts sobre gestão da segurança e saúde no trabalho, vamos abordar hoje a Análise Ergonômica no Trabalho - AET.




A Análise Ergonômica do Trabalho – AET, trata-se de um documento essencial na avaliação, quantitativa e qualitativa, dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional.
A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.
 A AET estuda a situação de trabalho visando adaptá-la ao homem a partir da análise das condições técnicas, ambientais e organizacionais, buscando reveler as diferenças entre o trabalho formal e o real. O profissional responsável por essa análise é o técnico em segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Muitas pessoas tem o entendimento que o laudo ergonômico e a análise ergonômica são a mesma coisa. Porém, quem pode dar um laudo ergonômico é um ergonomista, um especialista da área. Já a análise ergonômica pode ser realizada pelo técnico ou engenheiro da área de segurança.
A AET é um exemplo de ergonomia de correção. Ela visa ampliar os conhecimentos da ergonomia para analisar, diagnosticar e corrigir uma situação real de trabalho. Desta forma, torna o ambiente de trabalho mais satisfatório, saudável.  Pode-se dizer que essa análise de desdobra em cinco etapas: análise da demanda, análise da tarefa, análise da atividade, diagnóstico e recomendações.


Fique por dentro e assista ao vídeo Ergonomia no trabalho!



Sugestões de melhoria:

Trabalho em pé: 



  • Postura ereta e relaxada;
  • Calçado com solas macias;
  • Alternar um pé com outro em intervalos regulares;
  • Utilizar banco semi-sentado;
  • Materiais ao alcance do trabalhador;
  • Bancada de trabalho em uma altura ajustável , ou plataforma, se a superfície de trabalho for muito alta;
  • Intervalos para se movimentar ao longo do expediente.

Trabalho sentado: 


  • Costas eretas e ombros relaxados;
  • Suporte para os pés, quando necessário;
  • Revezar atividades sentadas com atividades em pé;
  • Utilizar cadeira ajustável com encosto proeminente e rodízios;
  • Materiais ao alcance do trabalhador;
  •         Bancada de trabalho ao nível dos cotovelos;
  • Pequenas pausas para se movimentar ao longo do expediente.
  • Revezamento e rodízio de funções;
  • Pausas a cada hora de trabalho;
  • Exercícios musculares de distensionamento;
  • Exercícios de aquecimento;
  • Treinamento da equipe para adequação às posturas.

CHECK LIST ERGONOMIA:


      Fazendo uso do check list ficará bem menos complicado cumprir as exigências da NR 17.

      Com o check list fica mais fácil seguir o que determina a norma passo a passo.



Falta de uma Análise Ergonômica do Trabalho pode submeter os trabalhadores a riscos


Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI222727-15228,00-DOCUMENTARIO+CARNE+OSSO+QUE+SERA+EXIBIDO+NO+E+TUDO+VERDADE+MOSTRA+O+TRABALH.html















segunda-feira, 21 de novembro de 2016




A Norma Regulamentadora 29 e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foram os temas apresentados durante a abertura (22) das atividades técnicas do IV Congresso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário e Aquaviário.
O primeiro tema abordado pela Auditora Fiscal do Trabalho e Coordenadora da Comissão Permanente Nacional Portuária (CPNP), Rosangela Mendes Ribeiro Silva, intitulado “Relatório de atividades da Comissão Permanente Nacional Portuária” (CPNP), abordou a atualização da NR-29, com especial ênfase ao item das competências. Um desses itens, inclui as limitações de intervenção do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra de Santos (OGMO) no ambiente de trabalho.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, (NR-9) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de empregadores e instituições que admitam trabalhadores, na antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais existentes.
Mas o que o PPRA não prevê é a inclusão da participação de trabalhadores no Programa. 
Foi discutida nesta manhã a participação dos trabalhadores na elaboração do Programa, discutida pelo médico do trabalho, Zuhrer Handar.
Mais informações estão dispostas no link abaixo, nosite da insituição Fundacentro.
Link: http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2016/11/nr-29-e-a-importancia-do-ppra-foram-destaque-na-manha-do-primeiro-dia-do

Amanda Serret.

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

Como vão leitores? Hoje vamos abordar um assunto que abrange a gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).


Esse documento nada mais é que um histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tem como objetivo:
·         Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
·         Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
·         Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
·         Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

SINDICATO ENTRA COM AÇÃO CONTRA EMPRESA DO POLO DE CAMAÇARI


Recentemente, no final desse mês, O Sindicato dos Trabalhadores da Indústrias  Metalúrgicas (STIM - Camaçari) entrou com ações trabalhistas contra a empresa VOITH, que presta serviço de manutenção na área do Complexo da Ford. Segundo o sindicato, os funcionários não foram registrados com a periculosidade exigida.

O motivo são os registros de funcionários sem a periculosidade exigida. Para tanto, o sindicato convoca todos os ex-funcionários da VOITH que trabalharam como eletricistas para comparecerem no setor jurídico do sindicato.




Andréa Brandão

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Bora falar de PPEOB???

Olá Pessoal!

Voltamos com mais um post sobre gestão da segurança! Qual a novidade de hoje?!

Primeiramente, acredito que muitas pessoas não fazem ideia do que se trata essa sigla... O objetivo de hoje é deixar clara a importância desse programa e trazer um exemplo do nosso cotidiano. Vamos ao trabalho!

Primeiramente, vamos definir alguns pontos cruciais:

O que é o PPEOB?
É o Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno.

O que é o BENZENO?

É UM HIDROCARBONETO AROMÁTICO QUE SE APRESENTA COMO UM LÍQUIDO INCOLOR, LIPOSSOLÚVEL, VOLÁTIL, INFLAMÁVEL, DE ODOR CARACTERÍSTICO, PERCEPTÍVEL A CONCENTRAÇÕES DA ORDEM DE 12 PPM, CUJA FÓRMULA MOLECULAR É C6H6 (FUNDACENTRO 1993)

Quais as principais fontes de exposição ao Benzeno?

  Siderurgias;
  Indústrias do petróleo;
  Indústrias petroquímicas;
  Indústrias químicas que utilizam o benzeno em processo de síntese química;
  Laboratórios de análise química;
  Postos de gasolina e mecânicos de automóveis.
  Atividades que usam gasolina como solvente.


Quais os efeitos à exposição ?

Agudos:

O benzeno é um irritante moderado das mucosas e sua aspiração em altas concentrações pode provocar edema pulmonar. Os vapores são, também, irritantes para as mucosas oculares e respiratórias.

Crônicos:

Alterações Hematológicas: Vários tipos de alterações sanguíneas, isoladas ou associadas, estão relacionadas à exposição ao benzeno. Devidas à lesão do tecido da medula óssea (local de produção de células sanguíneas), essas alterações correspondem, sobretudo a Hipoplasia, Displasia e Aplasia.

Alterações  neuro-psicológicas e neurológicas: São observadas alterações como: atenção, percepção, memória, habilidade motora, viso-espacial, viso-construtiva, função executiva, raciocínio lógico, linguagem, aprendizagem e humor.

(Mais informações em: http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/benzeno.html)


(ESTAMOS ATENTOS AO BENZENO? 

Então vamos continuar...)

O programa visa informar à toda e qualquer operação que envolva a transação do benzeno ou materiais que o tenham em suas composições, com a finalidade de garantir às pessoas e ao meio envolvido, a segurança aferida pelos órgãos regulamentadores.

O reflexo deste programa pode ser percebido na seguinte notícia:


(Mais informações em: http://www.mundosindical.com.br/Noticias/26183,Anexo-a-NR-9-garante-reducao-de-exposicao-ao-benzeno-em-postos-de-combustiveis)

A Norma regulamentadora de número 9 (PPRA - Programa de prevenção de riscos ambientais) ganhou um anexo exclusivo para garantir a saúde dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência e reduzir o risco de contaminação pelo benzeno no ambiente laboral.

A proposta foi apresentada no I Encontro Estadual dos Dirigentes dos Sindicatos dos Empregados de Postos de Combustíveis do Estado do Rio de Janeiro.

"O documento é fruto do trabalho desenvolvido pela Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) para melhorar a qualidade, a segurança e saúde no ambiente laboral".  Foi elaborado com base em estudos desenvolvidos pelos Sindicatos dos Frentistas do Rio de Janeiro, Campinas, Bahia e Santa Catarina.

Os postos de combustíveis terão três anos para implantar as novas regras. Entre as mudanças propostas no documento está a instalação do sistema de recuperação de vapor junto as bombas de combustíveis

A nova tecnologia vai retirar da zona de respiração dos trabalhadores vapores liberados pela gasolina. 

Todas as atuais bombas de combustíveis terão que ser substituídas. Os equipamentos mais antigos serão os primeiros a serem trocados.

Os anexos da NR-9 reforçam a NR-20 (Segurança e saúde no trabalho com líquidos combustíveis), uma vez que esta já traz informações como: os empregados expostos ao benzeno deverão ser capacitados para exercerem as funções. Eles terão que receber orientações básicas sobre os riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção, sintomas de intoxicação, medidas de prevenção e terão saber realizar procedimentos de emergência.


[ATENÇÃO]
"Os postos de combustíveis de todo o país não poderão mais abastecer os carros, após ser acionada a trava automática de segurança da bomba." 

A determinação conta no artigo 9º do anexo que relaciona as atividades operacionais.

Os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários!


Além do processo de conscientização que deverá existir (como  abaixo), de responsabilidade da empresa:

“A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.” 



Quanto menor o risco, melhor o processo!
Até mais!

Saúde Ocupacional? É PCMSO!

Olá, galera! Tudo seguro?!?!

Dando continuidade aos Posts sobre gestão da segurança e saúde no trabalho, vamos abordar hoje sobre o PCMSO! Mas que "palavrão" é esse?

O PCMSO é a sigla do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Aqui no blog não chegamos a detalhar sobre a Saúde Ocupacional, mas comentamos na NR 17* (Ergonomia,) os efeitos e problemas (riscos e acidentes) que podem ocorrer se ela não for levada em consideração. 
* E em outras Normas também!

Saúde Ocupacional pode ser definida como uma área da saúde que cuida da saúde do trabalhador, especialmente na prevenção de doenças ou problemas provenientes do trabalho.

Logo, tudo que venha a interferir no bem estar do trabalhador no âmbito do exercício do trabalho, fere o objetivo do PCMSO.

"Mas como a empresa vai formalizar todo esse cuidado para com o colaborador, Amanda?"

É para isso que existe o PCMSO, meu caro! :)
O programa traz em forma de documento todos os riscos inerentes ao processo e o que a empresa faz para lidar com essa situação, além dos responsáveis pela realização das atividades e colaboradores que atuam. A fim de estar de acordo com todas as exigências da lei.

Vamos ver na prática como isso acontece? Separamos uma notícia recente que aborda o programa (no caso, a penalização da deficiência deste), observe:


(A notícia na íntegra vocês podem conferir em: < http://www.folhamax.com.br/economia/justica-do-trabalho-determina-adequacoes-na-jbs-de-barra-do-garcas/103757)

A JBS S.A. é uma empresa brasileira de Goiás, fundada em 1953. É uma das maiores indústrias de alimentos do mundo, a companhia opera no processamento de carnes bovina, suína, ovina e de frango e no processamento de couros.

"O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, em menos de um mês, duas liminares com a JBS/Friboi por irregularidades no meio ambiente de trabalho. Depois da planta de Água Boa, foi a vez da unidade de Barra do Garças ser obrigada judicialmente a adotar, em 30 dias, medidas que garantam a saúde e a segurança dos seus 1,6 mil empregados."

O magistrado explicou que a liminar foi concedida por não restar dúvidas de que a atual situação de irregularidade afeta diretamente a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, estando a empresa sujeita a multa de 10 mil pelo descumprimento. 

Segundo o procurador do Trabalho Bruno Choairy, o valor leva em consideração o porte econômico da JBS, que é considerada a maior empresa de processamento de carnes do mundo.

O procurador pontua que o desrespeito às obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho oferece ao frigorífico uma vantagem competitiva em relação às demais empresas que observam a legislação trabalhista. É o que se chama dumping social: a prática de sonegar direitos trabalhistas para aumentar o lucro, prejudicando o elo mais fraco, o trabalhador.

A multinacional também deverá providenciar a regularização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fundamental para controlar e prevenir doenças e acidentes decorrentes do trabalho. Na prática, o PCMSO deve funcionar como instrumento de proteção coletiva da saúde dos trabalhadores, já que as informações nele contidas servem de subsídio para alterações no meio ambiente laboral, de modo a neutralizar os riscos existentes.

>> (Mas como o Ministério do trabalho obteve essas informações?) <<

As provas foram obtidas por meio de inquérito civil instaurado pelo MPT no Mato Grosso para o acompanhamento do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos.

E através da análise dos laudos emitidos pelo setor de perícia da região e dos relatórios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT).

-----------------------------------------  E AÍ? O QUE ACONTECEU? -----------------------------

Gente, essa reportagem é de 26/10/2016. No início dessa semana (13/11/2016) saiu a seguinte notícia:


(Reportagem em: http://odocumento.com.br/noticias/politica/em-acordo-com-mp-jbs-pagara-r-3-milhoes-por-descumprir-normas-trabalhistas,17245)

Nesta notícia mais recentes, informações acerca das condições de trabalho dos funcionários foram reveladas, tais como:

"A precariedade do refeitório, a prática de assédio moral e as condições impostas aos funcionários para recebimento de benefícios também exigiram a intervenção do MPT. Além das diversas irregularidades verificadas na estrutura destinada às refeições, situações chocantes vieram à tona: depoimentos e fotos comprovaram que a empresa chegou a servir comida estragada e que até uma mosca-varejeira havia sido encontrada em uma das marmitas. Os trabalhadores almoçavam sem as mínimas condições de higiene, expostos a insetos de um lixão vizinho."

E quanto aos benefícios?

"Cesta básica e prêmio produtividade eram concedidos apenas àqueles que não apresentassem faltas, ainda que justificadas e com atestado médico. Tal conduta forçava os empregados a comparecerem ao serviço mesmo sem condições de saúde."

Além do assédio moral organizacional, houve a constatação das irregularidades na jornada de trabalho, na ficalização e uso dos EPI e EPC, além, obviamente, das irregularidades ligadas à implementação da CIPA, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).




Que revoltante, não é? A nossa intenção é divulgar um quadro de calamidade que deve servir de motivação para que não se repita! É um desrespeito com uma população, não só para com o colaborador!



Esperamos que a mensagem tenha sido propagada com êxito.
Até mais ver!